Entre outros assuntos, o Projeto prevê que produções publicitárias com orçamento menor do que R$ 10 mil pagarão apenas R$ 238,00 de Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Inicialmente, a Medida Provisória 545 não fazia tal distinção, aplicando às pequenas produções o mesmo valor de R$ 2.380,00 que devem ser pagos por qualquer comercial veiculado em canais de TV aberta nas cidades com população superior a 1 milhão de habitantes – são 13 municípios no Brasil. Em cidades com população inferior a esta não há cobrança da Condecine. A diminuição no valor para as produções de baixo orçamento foi feita na aprovação do tema pela Câmara dos Deputados, no mês passado.
O novo valor para veiculação em TV aberta (R$ 238) é mais do que o dobro dos R$ 100 cobrados até o ano passado das produções de até R$ 10 mil (independente da mídia em que seriam veiculadas). Para comerciais orçados em mais de R$ 10 mil, a taxa é da Condecine é de R$ 2.380. O texto prevê também valores para exibição em cinemas (R$ 710), TV por assinatura (R$ 1,19 mil) e outras mídias (R$ 240). Campanhas que terão veiculação em todas as mídias pagam R$ 3,57 mil.
A distorção que prejudicava as pequenas produtoras foi reflexo da decisão de reajustar em 138% a taxa do Condecine para veiculação de obras de publicidade estrangeiras no Brasil, cujo valor passou de R$ 84 mil para R$ 200 mil – em uma clara medida de protecionismo do mercado nacional.
Cinema
O Projeto aprovado pelo Senado também cria o Programa Cinema Perto de Você e estabelece o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine).
O Programa Cinema Perto de Você prevê linhas de crédito e investimento para implantação de complexos de exibição e medidas tributárias de estímulo à expansão e à modernização do parque exibidor. Tem o objetivo de ampliar, diversificar e descentralizar o mercado de salas de exibição cinematográfica no país. O programa prevê linhas de crédito e investimento para implantação de complexos de exibição e medidas tributárias de estímulo à expansão e à modernização do parque exibidor.
Seu foco são as zonas urbanas, cidades e regiões brasileiras desprovidas ou mal atendidas pela oferta de salas de exibição cinematográfica. Para tanto, as ações previstas deverão envolver municípios e estados e também a iniciativa privada. O texto determina que, nas salas atendidas pelo programa, deverá ser priorizada a exibição de filmes nacionais.
A proposta também cria o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), a ser regulamentado pelo Executivo e gerido pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).
Pelo regime, fica suspensa a exigência da contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI incidentes em operações de compra e importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos para utilização em complexos de exibição ou cinemas itinerantes, por parte de pessoa jurídica beneficiária. A isenção também vale para a compra de material para a construção de novas salas.
O prazo para usar o benefício será de cinco anos. Depois de concluída a instalação da sala ou a modernização, o local não poderá ser usado para outra finalidade também por cinco anos.
Projetos para implantação de salas apresentados por municípios, estados e Distrito Federal também serão incentivados, por meio do Projeto Cinema da Cidade. Assim, poderão ser ampliadas as salas públicas de cinema, principalmente nas periferias das grandes cidades.
Críticas da oposição
O relator da matéria foi o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), que votou favoravelmente à sua aprovação. Segundo ele, a Medida Provisória editada pelo Governo Federal no final do ano passado atende aos pressupostos de urgência e relevância e tem constitucionalidade, juridicidade, adequação orçamentária e financeira e técnica legislativa.
Entretanto, esta não foi a opinião unânime. Para o líder da minoria, senador Jayme Campos (DEM-MT), o Poder Executivo continua a editar medidas provisórias “no atacado e em proporções industriais”. Ele criticou o excesso de assuntos contidos na Medida Provisória 545, que trata desde a criação de cinemas até isenções tributárias para a cadeia produtiva do café. Segundo Campos, são temas desconexos. Para ele, também não houve tempo para a discussão necessária dos temas. Para os oposicionistas, apesar de trazer ações positivas, o projeto mostra um uso abusivo das medidas provisórias pelo Executivo, em detrimento da função do Congresso de legislar.
Com informações da Agência Senado
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