Começa a valer nesta quarta-feira a resolução do Conselho Federal de Medicina que estabelece regras e critérios para determinar a postura dos médicos diante de peças publicitárias e dos meios de comunicação. O conjunto de normas foi publicado há 180 dias Diário Oficial da União e substitui o documento anterior, publicado em 2003.
“O documento foi elaborado de modo a ser compreendido facilmente pelos médicos e a oferecer critérios objetivos para que os conselhos de medicina orientem os profissionais e coibam as infrações. Ele valoriza o médico, preserva o decoro da profissão e protege a sociedade”, disse em nota o conselheiro Emmanuel Fortes, diretor de fiscalização do CFM e relator da resolução.
Entre outros pontos, a resolução do CFM proíbe: promessas de tratamentos milagrosos e de procedimentos inovadores para tratamentos impossíveis; realizar consultas e diagnósticos à distância e divulgá-los em rede nacional; e a utilização de fotos ‘antes’ e ‘depois’ para a publicidade médica.
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